Por Edson Flesch, Diretor Executivo da Flesch Eletro
A NR-10 ganhou nova redação pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial em 1º de junho. É a revisão mais ampla da norma desde 2004. O texto novo entra em vigor um ano após a publicação, em junho de 2027. Até lá, a fiscalização continua cobrando a redação atual.
Um ano parece muito, mas não é. Quem depende de refazer projeto elétrico, contratar estudo de arco elétrico ou reorganizar treinamentos precisa começar agora. Veja abaixo o que muda na prática.
Para multinacionais, a nova NR-10 também é um tema de compliance corporativo. Auditorias internas, seguradoras e a matriz cobram evidências rastreáveis e o mesmo padrão em todas as plantas. Antecipar a adequação evita não conformidades nas auditorias de 2027 e alinha a documentação brasileira aos padrões globais de segurança elétrica do grupo.
1. A NR-10 passa a fazer parte do gerenciamento de riscos da NR-1
Os riscos elétricos (choque, arco, incêndio, explosão e trabalho em proximidade) passam a ser tratados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR. Na prática, o inventário de riscos da empresa precisa conversar com a documentação elétrica. A desenergização segue como medida prioritária, e as proteções coletivas vêm antes do EPI.
2. Fim do critério de 75 kW para o Prontuário (PIE)
Na redação de 2004, o Prontuário das Instalações Elétricas era obrigatório para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. A nova NR-10 elimina esse corte. O PIE passa a ser exigido de quem integra o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou realiza atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6). Na prática, isso inclui a maioria das indústrias com subestação própria.
O prontuário deve ficar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e incluir procedimentos de resposta a emergências. A documentação pode ser digital, desde que esteja em português, atualizada e disponível aos trabalhadores e à Inspeção do Trabalho.
3. Relatório de inspeção com plano de ação para todas as empresas
Antes, o relatório técnico com cronograma de adequações era um item do PIE. Agora, toda organização deve inspecionar suas instalações e manter um relatório com medidas de prevenção, plano de ação e cronograma (item 10.7.11). Ou seja: empresas que ficaram fora do PIE continuam obrigadas a ter um Relatório Técnico de Inspeções (RTI) atualizado.
4. Arco elétrico entra no projeto

O projeto elétrico deve considerar, quando aplicável, o estudo de energia incidente para definir as proteções contra os efeitos térmicos do arco (item 10.4.12). A norma adota como referência a energia incidente de 1,2 cal/cm² (5 J/cm²), limiar associado à queimadura de segundo grau. Um novo anexo traz tabelas que permitem escolher o EPI sem cálculo em situações padronizadas. Fora delas, o estudo de energia incidente passa a ser necessário.
5. DR em áreas molhadas de edificações não residenciais
O item 10.6.4 passa a exigir dispositivo diferencial residual de alta sensibilidade nos circuitos de tomadas de cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas internas molhadas ou sujeitas a lavagem. Para instalações já existentes, essa exigência vale um ano depois da vigência geral, ou seja, em 2028.
6. Treinamentos mais práticos
A capacitação foi reorganizada em módulos, e o conteúdo prático passa a ser obrigatoriamente presencial. A reciclagem continua bienal, com carga horária mínima de 16 horas (item 10.9.10), e também deve ser feita após acidente grave ou mudança de procedimento que altere os riscos.
Como se preparar: checklist para os próximos meses
- Verifique se sua planta integra o SEP ou opera em média tensão e, portanto, precisa manter o PIE.
- Confira se os diagramas e o projeto elétrico estão completos e atualizados (“as built”).
- Atualize o RTI e transforme as não conformidades em plano de ação com prazos.
- Avalie os painéis e cubículos que exigem estudo de energia incidente e revise a especificação dos EPIs.
- Mapeie os circuitos de áreas molhadas que vão precisar de DR.
- Integre os riscos elétricos ao inventário de riscos do PGR.
- Revise o programa de treinamentos com a sua equipe de SMS.
Perguntas frequentes
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
Um ano após a publicação no Diário Oficial, em junho de 2027. Até lá, vale a redação de 2004.
Minha empresa tem mais de 75 kW. Ainda preciso do PIE?
Pela nova redação, o critério passa a ser integrar o SEP ou atuar em média e alta tensão. Até a vigência, a regra dos 75 kW continua valendo.
Quem não precisa de PIE está livre de documentação?
Não. O relatório de inspeção com plano de ação e cronograma passa a ser exigido de todas as organizações.
O estudo de arco elétrico é obrigatório?
Quando as condições da instalação não estiverem cobertas pelas tabelas do novo anexo, sim.
A Flesch Eletro ajuda na adequação
Há mais de 30 anos, a Flesch Eletro faz inspeções NR-10, RTI, prontuários, laudos de SPDA e estudos de energia incidente para indústrias em todo o Brasil, a partir de São Leopoldo (RS). Para empresas com várias plantas, entregamos diagnóstico de aderência à nova NR-10 com o mesmo critério em todas as unidades, não conformidades priorizadas e plano de ação pronto para auditoria. Fale com nossa equipe: (51) 3592-9578, WhatsApp (51) 99253-6124 ou contato@flescheletro.com.br.
Fontes: Portaria MTE nº 737/2026 – nova redação da NR-10 (gov.br).

